Perguntas e Repostas IN 90/2021
1. Qual a norma legal em vigor para o retorno ao trabalho presencial? Voltar para o Topo
A Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021. Acesse aqui.
2. Os servidores públicos federais devem retornar ao trabalho presencial? Voltar para o Topo
Sim, com exceção daqueles listados no art. 4º da IN nº 90/2021:
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Servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco (comorbidades). Neste caso, o servidor deverá preencher a autodeclaração constante do Anexo I da IN nº 90/2021.
- Servidores e empregados públicos que tiverem filhos nos locais onde ainda estiver mantida a suspensão das aulas presenciais. Neste caso, o servidor deverá preencher a autodeclaração constante do Anexo II da IN nº 90/2021.
3. Será exigida a vacinação para retorno ao trabalho presencial? Voltar para o Topo
Não. Somente aqueles que apresentam fatores de risco (comorbidades), e que desejarem voltar a trabalhar presencialmente, é que deverão declarar que estão com o ciclo vacinal completo há pelo menos trinta dias, conforme orientação do Ministério da Saúde, e apresentar a autodeclaração constante do Anexo III da IN nº 90/2021.
4. O servidor deverá apresentar alguma autodeclaração para retornar ao trabalho presencial? Voltar para o Topo
Não. Somente aqueles que apresentam fatores de risco (comorbidades), e que desejarem voltar a trabalhar presencialmente, é que deverão apresentar a autodeclaração constante do Anexo III da IN nº 90/2021.
5. Qual o prazo para o retorno ? Voltar para o Topo
A IN nº 90/2021 entra em vigor em 15 de outubro de 2021, data a partir da qual os órgãos e entidades do SIPEC deverão promover o retorno de seus servidores ao trabalho presencial.
6. Quais servidores devem permanecer em trabalho remoto? Voltar para o Topo
Apenas deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações (art. 4º da IN nº 90/2021):
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Servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco (comorbidades). Neste caso, o servidor deverá preencher a autodeclaração constante do Anexo I da IN nº 90/2021.
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Servidores e empregados públicos que tiverem filhos nos locais onde ainda estiver mantida a suspensão das aulas presenciais. Neste caso, o servidor deverá preencher a autodeclaração constante do Anexo II da IN nº 90/2021.
7. Trabalho remoto e programa de gestão, o que são? Voltar para o Topo
O trabalho remoto previsto na IN nº 90/2021 não se confunde com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
Portanto, caso o órgão ou entidade integrante do SIPEC tenha interesse em estabelecer o Programa de Gestão, deverão ser observadas as regras da IN nº 65/2020.
8. Quais as condições ou fatores de risco? Voltar para o Topo
As condições e os fatores de risco estão descritos no inciso I do art. 4º da IN nº 90/2021 e correspondem às hipóteses definidas pelo Ministério da Saúde.
9. Qual o prazo para entrega de atestado médico? Voltar para o Topo
O servidor ou empregado público deverá encaminhar o atestado no prazo de até cinco dias contados da data do início do afastamento.
Caso o servidor não promova a entrega do atestado neste prazo, deverá justificar para unidade de gestão de pessoas que, aceitando a justificativa, providenciará o agendamento da perícia para o servidor.
10. No caso dos servidores que não possuem matrícula SIAPECAD no órgão de exercício ou aqueles não vinculados a uma unidade SIASS, como proceder? Voltar para o Topo
O servidor enviará o atestado pelo aplicativo SouGov ou pelo Serviço do Servidor do SIGEPE, no prazo de cinco dias. Este atestado será encaminhado para unidade de gestão de pessoas, que fará a análise de cada caso e providenciará a solução para o registro do afastamento do servidor.