Habilitação
A documentação necessária para solicitar o credenciamento das instituições deverá ser enviada por meio de requerimento específico para cada um dos programas, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição, acompanhado dos documentos elencados no Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Documentos necessários para Habilitação
I - documentos gerais:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ
b) estatuto registrado em cartório e suas alterações vigentes;
c) ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
d) RG e CPF, ou CNH do dirigente da instituição;
e) cópia atualizada de documento que comprove o funcionamento no endereço por ela declarado, vinculado ao CNPJ do estabelecimento proponente, mediante apresentação de conta de consumo (dos últimos três meses) ou contrato de locação vigente;
f) declaração de ciência e responsabilidade, afirmando que não possui em seu quadro agentes vedados conforme o parágrafo único do art. 23;
g) qualificação da instituição:
- Certificação como Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS); ou
- Qualificação como Organizações Sociais (OS); ou
- Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); ou
- Cadastro Nacional como Estabelecimento de Saúde (CNES) e declaração do gestor local do SUS (apenas no âmbito de Pronas/PCD)
Certidões negativas:
- CNDU (PGFN/Receita Federal)
- CEPIM (CGU)
- CADIN (Receita Federal)
Cabe esclarecer que as instituições que já possuem o credenciamento não necessitarão solicitar a habilitação quando forem submeter a proposta de projeto. Ademais, a habilitação da instituição junto ao Pronon e Pronas/PCD servirá para os anos subsequentes.