Apresentação de Projetos
Visando a participação da organização da sociedade civil, interessadas em participar dos programas Pronon e Pronas/PCD, o Ministério da Saúde publicará os Editais de Chamamento Público com as informações e critérios para a submissão de propostas de projetos para cada programa.
As instituições interessadas deverão solicitar a habilitação, concomitantemente, à submissão dos projetos, conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Desde 2024, as propostas de projeto devem ser encaminhadas, exclusivamente, pela Plataforma Transferegov, dentro dos prazos estabelecidos nos cronogramas publicados, anualmente, pelo Ministério da Saúde.
A instituições poderão apresentar propostas de projeto nos seguintes campos de atuação dos programas: prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
No entanto, cabe destacar que as instituições que já possuem o credenciamento não necessitarão solicitar a habilitação quando forem submeter a proposta de projeto na plataforma eletrônica.
O que apresentar na documentação do projeto?
As propostas de projeto deverão conter, no mínimo:
- formulário de apresentação de projeto;
- manifestação de que o projeto está adequado à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC ou à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD;
- declaração de capacidade técnico-operativa, na condição de que o objeto a ser executado no projeto apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas pela instituição;
- declaração de anuência prévia favorável ao projeto, devidamente datada e assinada pelo(s) gestor(es) estadual ou municipal de saúde do SUS, a depender de sua abrangência e do alcance das ações propostas nessas esferas de gestão, considerando a existência de demanda reprimida e respeitada a legislação vigente;
- documentos que comprovem o efetivo atendimento das normas de vigilância sanitária, nos casos de projetos de assistência à saúde;
- comprovante do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, no caso de projetos de assistência à saúde;
- formulário com informações complementares para propostas que preveem a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- declaração de comprometimento a submeter os projetos de pesquisa à apreciação dos Comitês de Ética em Pesquisa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, quando for o caso, e de somente iniciar a execução do projeto após enviar ao Ministério da Saúde comprovante(s) de obtenção das necessárias autorizações éticas e sanitárias;
- matriz lógica demonstrando ações, resultados e entregas relacionadas que devem estar de acordo com o objetivo do projeto, o campo de atuação escolhido e as políticas temáticas dos programas;
- orçamento analítico com demonstrativo da projeção de despesas, com a descrição de todos os itens necessários para a realização do projeto, o detalhamento das etapas, seus custos financeiros; e
- cronograma de execução do projeto apresentado no formato de meses.
Além dos documentos comuns, os projetos deverão apresentar documentos específicos por campo de atuação, conforme determinado no Art. 37 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Maiores informações sobre a apresentação de projetos e a habilitação constarão nos editais de chamamento público, para cada programa, a serem publicados anualmente.