Sobre o programa
A participação no Proadi-SUS constitui meio alternativo, facultado às entidades de saúde de reconhecida excelência (ESRE), em cumprimento aos requisitos necessários para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Os recursos necessários para o financiamento do Proadi-SUS são oriundos de contribuições sociais que deixam de ser recolhidas aos cofres públicos pelas ESREs, em decorrência de imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição, a que estas fazem jus em virtude de sua certificação com o Cebas.
O Proadi-SUS é executado em ciclos trienais. A cada triênio, as ESREs devem comprovar o dispêndio em projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares não remunerados que beneficiem o SUS, no valor equivalente a, pelo menos, o montante usufruído a título de imunidade no período. Cabe ressaltar que os valores dispendidos na prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares não remunerados não devem ultrapassar o máximo de 30% do valor total usufruído a título de imunidade nas contribuições para a seguridade social.
Para tanto, o Proadi-SUS permite a transferência, desenvolvimento e incorporação de novos conhecimentos e práticas em quatro áreas estratégicas para o SUS, por meio da execução de projetos de apoio, além da prestação de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares.
Área I:
Estudos de avaliação e incorporação de tecnologias: desenvolvimento de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias; revisão sistemática de literatura; meta-análise de estudos clínicos; estudos clínicos; desenvolvimento de pesquisas e tecnologias úteis ao SUS para fins de diagnóstico, tratamento ou controle de doenças e promoção da qualidade de vida, buscando impacto nos determinantes de saúde, com recorte étnico-racial e de gênero.
Área II:
Capacitação de recursos humanos: realização de cursos; seminários; palestras; formação e capacitação em serviços destinados à qualificação de profissionais de saúde/gestão de serviços, de acordo com as necessidades identificadas pelos gestores do SUS e Política Nacional de Educação na Saúde, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde.
Área III:
Pesquisas de interesse público em saúde: pesquisas relacionadas à promoção e à recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos; monitoramento; avaliação; mensuração de resultados de políticas/programas de saúde, com recorte étnico-racial e de gênero.
Área IV:
Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde: desenvolvimento e implantação de técnicas operacionais, sistemas e tecnologias da informação e avaliação de projetos alinhados com a gestão de serviços de saúde vinculados ao SUS; da racionalização de custos e ampliação da eficiência operacional dos serviços e sistemas regionais, com o desenvolvimento de controle de doenças no âmbito populacional, avançando nas metodologias estruturadas em torno de metas em qualidade de vida e saúde, incluindo, se necessário, a compra de materiais, desenvolvimento de softwares e equipamentos requeridos para a melhor operação das áreas acima referidas, bem como a efetivação de adequações físicas e de instalações necessárias a essas incorporações.
A partir do triênio 2018-2020, os projetos executados no Programa passaram a ter suas ações alinhadas a pelo menos um dos objetivos e metas do Plano Nacional de Saúde (PNS), vigência 2020-2023.
Objetivos e metas do Plano Nacional de Saúde 2020-2023:
1. Promover a ampliação e a resolutividade das ações e serviços da atenção primária de forma integrada e planejada.
2. Promover a ampliação da oferta de serviços da atenção especializada com vista à qualificação do acesso e redução das desigualdades regionais.
3. Reduzir ou controlar a ocorrência de doenças e agravos passíveis de prevenção e controle.
4. Fomentar a produção do conhecimento científico, promovendo o acesso da população às tecnologias em saúde de forma equitativa, igualitária, progressiva e sustentável.
5. Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional.
6. Fortalecer a proteção, promoção e recuperação da Saúde Indígena.
7. Aperfeiçoar a gestão do SUS visando a garantia do acesso a bens e serviços de saúde equitativos e de qualidade.