Todos os médicos participantes devem cursar a Especialização em Medicina de Família e Comunidade?
Publicado em10/12/2024 14h25
Sim. Os únicos casos em que os profissionais são dispensados da oferta do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade são:
Quando já são Médicos de Medicina de Família e Comunidade, obtidos pela residência em MFC ou com título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade; ou
Profissionais que permanecem no Programa, mas ingressaram em ciclos anteriores ao 28º Ciclo formativo, em caso de recontratação, seguirão as regras da nova legislação.
Se o médico participante não se enquadrar em nenhuma dessas duas situações excepcionais, deverá cursar a Especialização em MFC em alguma etapa da sua formação e permanência no Programa.
O Ministério da Saúde é responsável pela organização das matrículas dos médicos participantes junto as Instituições de Ensino Superior responsáveis pela oferta da especialização.