Os médicos que já realizaram a Especialização em Saúde da Família são obrigados a realizarem a Especialização em Medicina de Família e Comunidade?
Publicado em10/12/2024 14h40
Sim. A Especialização em Medicina de Família e Comunidade é obrigatória a todos os participantes do PMMB que ingressaram (ou foram recontratados) no Programa a partir do 28º Ciclo, com exceção dos médicos que concluíram a residência em Medicina de Família e Comunidade ou que possuem o título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
A Especialização em Medicina de Família e Comunidade compõe a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
A oferta de especializações acadêmicas multiprofissionais, com carga horária de 360 a 440 horas, como a Especialização em Saúde da Família ou em Atenção Básica, que era realizada, tinha outro enfoque e não substitui a formação do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade.
Diante do exposto, o Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade corresponde à oferta prioritária para os participantes do PMM a partir do 28º Ciclo formativo.