Quais são os critérios para adesão à modalidade de coparticipação?
Publicado em29/07/2024 15h07
Para adesão à modalidade de coparticipação, deverão seguir o disposto na Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023, e no Edital nº 11, de 16 de junho de 2023, no item 2, que trata sobre o critério de adesão, a saber: 2.1 - Os municípios e o Distrito Federal estarão habilitados à obtenção de vagas de provimento médico na modalidade coparticipação, as quais serão custeadas em regime de coparticipação do ente federativo interessado, com vistas ao recebimento de profissionais médicos para o aperfeiçoamento em suas unidades básicas de saúde. 2.3 - As vagas solicitadas neste edital terão o custeio do valor mensal das bolsas pagas aos profissionais médicos mediante o desconto do respectivo valor do teto federal do piso de Atenção Primária do ente solicitante, ficando sob a responsabilidade do Ministério da Saúde as demais despesas, exceto o pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação, os quais integram a contrapartida do município/Distrito Federal. 2.7 - A autorização para preenchimento das vagas deste edital ocorrerá em ato específico de chamamento público de profissionais da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando vinculado à capacidade orçamentária da mesma, sendo priorizadas as vagas solicitadas por municípios de maior grau de vulnerabilidade, de acordo com a classificação do Índice de Vulnerabilidade Social adotado pelo IPEA. A Portaria citada estabelece que as vagas de expansão do Programa Mais Médicos na modalidade de coparticipação são de livre adesão dos entes subnacionais. No entanto, para aderir a essa modalidade, é necessário atender aos seguintes critérios:
Adesão dos gestores municipais: a coparticipação no financiamento das vagas ocorre a partir da adesão dos gestores municipais. Isso significa que o município interessado em participar da modalidade de coparticipação deve manifestar seu interesse e formalizar a adesão ao programa;
Desconto no repasse fundo a fundo: o financiamento das vagas de coparticipação é realizado por meio do desconto do valor de custeio mensal da bolsa do profissional do repasse fundo a fundo. Portanto, o município precisa concordar com esse mecanismo de financiamento e estar disposto a efetuar o desconto no repasse dos recursos;
Limitação ao teto federal do Piso de Atenção Primária: o desconto no repasse fundo a fundo está limitado ao teto federal do Piso de Atenção Primária do município solicitante. Isso significa que o financiamento das vagas será feito dentro desse limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.