No caso de afastamento por licença médica, haverá reposição? Por exemplo na licença-maternidade por 6 meses?
Publicado em29/07/2024 15h18
As regras para licença/afastamento permanecem as mesmas. Caso a médica já esteja atuando no município e entre em licença-maternidade, deverá seguir as orientações dispostas no Manual da Previdência do PMM. Na duração da licença-maternidade, não haverá reposição. Caso a médica ainda não tenha iniciado suas atividades, o gestor deverá obedecer ao item do edital vigente que dispõe sobre a apresentação de documentos para validação. Caso a médica não se apresente, o gestor deverá invalidar a inscrição. Caso a médica se apresente para validação, ela deverá apresentar o atestado médico que comprove a licença- maternidade. Nesse caso, o gestor deverá validar a inscrição e não homologar no SGP. A participante terá direito à vaga, porém serão ofertadas, quando de seu retorno, opções de vagas disponíveis no momento. Ressalta-se que caso o município de escolha da candidata esteja com vaga disponível, esta será ofertada como prioridade. Após, deverá comunicar formalmente (via ofício) à coordenação do Mais Médicos sobre a situação. Na hipótese de situação que impeça o início das atividades, a vaga será disponibilizada para um outro candidato, tendo em vista a necessidade de garantir a assistência médica no município. Quando a candidata retornar do período de afastamento, deverá comunicar à coordenação do projeto:
Havendo vaga no mesmo município, poderá assumir;
Não havendo vaga no mesmo município, poderá escolher entre as vagas/localidades disponíveis.