O recurso de custeio do Programa Qualifar-SUS pode ser utilizado para pagamento de salários/gratificações a recursos humanos?
Publicado em02/12/2022 09h40
É possível desde que:
Os profissionais sejam contratados para trabalhar diretamente na execução de ações e serviços de saúde da Assistência Farmacêutica por meio dos recursos de custeio do Qualifar-SUS.
Nesse sentido, veda-se a utilização de recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio para o pagamento de:
I – servidores inativos;
II – servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
III – gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV – pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado; e
V – obras de construções novas, bem como de ampliações e adequações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde. (grifo nosso).
Importante lembrar que, em relação às gratificações de desempenho/produtividade, estas devem possuir o amparo legal de acordo com os normativos do ente Federado.
Diante de tudo isso, sugerimos que o município busque orientação jurídica junto a sua procuradoria municipal ou Tribunal de Contas a fim de verificar essa aplicação do recurso, para que esteja respaldado pela legislação municipal.
Diante dos recursos transferidos para os exercícios de 2013 e 2014, regulamentados pelas Portarias GM/MS nº 980/2013 e nº 1.217/2014, respectivamente, é possível a contratação de profissionais para trabalhar diretamente na execução de ações e serviços de saúde da Assistência Farmacêutica por meio dos recursos de custeio do Qualifar-SUS.