O recurso de custeio, deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Qualifar-SUS e deve atender às demandas do município. Trata-se de recurso para aquisição de material de consumo a ser utilizado para a manutenção de serviços e outras despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Eixo Estrutura do Programa Qualifar-SUS, priorizando a garantia de conectividade para utilização do Sistema HÓRUS e outros sistemas de gestão da Assistência Farmacêutica, como estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019.
Material de consumo é aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Esses materiais podem ser consultados na Portaria ministerial 448, de 13 de setembro de 2002.
É vedado o uso desse recurso para compra de medicamentos e insumos.