Como é realizada a prestação de contas do recurso do Programa Qualifar-SUS pelo município?
Publicado em02/12/2022 09h41
A comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos pelo ente federativo beneficiário (município) se dará por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
O RAG é o instrumento de gestão do SUS do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, referenciado também na Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Portaria n° 575, de 29 de março de 2012, do Ministério da Saúde. Nele devem constar as informações referentes às aplicações dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos municípios.
O RAG deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, a Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, instituiu o sistema DigiSUS Gestor-Módulo Planejamento – DGMP como sistema que deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para elaboração do RAG e seu envio ao respectivo conselho de saúde.