A transferência do recurso equivalente a R$ 6.000,00/município ocorre com periodicidade trimestral, uma vez que essa é a periodicidade dos ciclos de monitoramento do envio de dados à BNAFAR: 1º ciclo(novembro, dezembro e janeiro); 2º ciclo(fevereiro, março e abril); 3º ciclo(maio, junho e julho) e 4º ciclo (agosto, setembro e outubro).
Os dados em questão compreendem o registro de posição de estoque, de entradas, de saídas e de dispensações dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), constantes nos anexos I (Componente Básico da Assistência Farmacêutica) e IV (Insumos) da Rename vigente. O detalhamento de todos os campos a serem transmitidos estão em Rol de dados. Os dados serão monitorados considerando sua fidedignidade e representatividade, tendo como critérios:
A regularidade no envio do conjunto de dados durante o trimestre avaliado (deverão ser encaminhados dados referentes a todos os meses do trimestre/ciclo);
Envio do conjunto de dados de dispensação e posição de estoque durante todo o trimestre avaliado.
Os municípios que atendem a todos os critérios do monitoramento do envio de dados, são considerados aptos e são publicados em Portaria. A partir daí o processo de pagamento é tramitado para repasse fundo a fundo.
É importante ressaltar que, a interrupção do envio de dados à BNAFAR por responsabilidade exclusiva do município implicará o bloqueio do repasse do valor de custeio trimestral. Quando cessada a motivação que deu origem à suspensão, será retomado o repasse do recurso de custeio.