Até quando os municípios podem alimentar os dados referentes ao mês?
Publicado em01/12/2022 19h11
Os dados dos municípios que utilizam o Sistema Hórus são transmitidos em tempo real para a BNAFAR. Caso o município não registre dados durante determinado período, não é possível registrá-los posteriormente com data retroativa.
Para os municípios que encaminham dados por meio do webservice ou SOA BNAFAR, o envio se dará na forma do descrito no Art. 392 da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017. Ou seja, os dados poderão ser encaminhados a cada movimentação realizada (em tempo real) ou ainda transmitidos a cada 30 (trinta) dias, até o dia 15 do mês subsequente à competência de referência, podendo o ente retificar ou excluir os dados encaminhados até o fim do mês subsequente ao de referência do pacote que contém o erro.