É necessário realizar a transferência de dados de movimentações dos medicamentos e insumos adquiridos com o recurso Cbaf?
Publicado em16/03/2023 16h22
Sim. Para a gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o Ministério da Saúde disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus).Todavia, os estados, o Distrito Federal e municípios poderão utilizar sistemas informatizados próprios e, nestes casos, deverão transmitir regularmente para a base nacional de dados das ações e serviços da Assistência Farmacêutica Básica (Bnafar), por meio do serviço "Web Service", até o dia 15 (quinze) de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.
Conforme disposto no artigo 395 Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, caso o ente federativo não transmita as informações relativas ao conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Rename, que trata a Seção I do Capítulo V do Título VII, e não envie justificativa no prazo estabelecido ou caso esta não seja aceita pelo Ministério da Saúde, poderão ser suspensos os repasses de recursos financeiros do Ministério da Saúde relacionados à Assistência Farmacêutica de acordo com a legislação vigente.