E se o estado e/ou município não efetivarem a contrapartida correspondente do componente básico da assistência farmacêutica?
Publicado em17/08/2023 16h52
A não efetivação de contrapartidas poderá importar instauração de Tomada de Contas Especial, a ser levada a efeito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) e julgada pelo egrégio Tribunal de Contas da União (TCU), ou, se for o caso, encaminhada à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (Conjur/MS), para acionamento judicial, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), em cumprimento ao disposto na IN-TCU n.º 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pela IN-TCU n.º 76, de 12 de dezembro de 2016, e Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.