A execução das ações e dos serviços de saúde no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis por seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
Os valores a serem repassados pela União só podem ser utilizados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente.
O recurso deve ser executado sempre em conformidade com a legislação vigente atinente à aquisição pública de bens.