Lei Complementar nº 195, de 16 de julho de 2009
Implantação de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.


Implantação de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.
Estabelece no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro a Criação do Programa de Terapia Natural.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas
Institui a política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Aprova a Política Estadual de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Pará.
Regulamenta a Lei nº 12.951, de 7 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará e dá outras providências.
Aprova o Regulamento Técnico para Produção e Comercialização de Matérias-Primas Vegetais íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas apresentadas de forma isolada, não associada com outras matérias-primas vegetais.
Regulamenta a Lei 2.537, de 16 de abril de 1996, que cria o Programa Estadual de Plantas Medicinais – Programa.
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 2.123, de 02 de dezembro de 2009 que especifica o quantum a ser destinado a cada município contemplado pela Resolução SES nº 2.080 de 21 de outubro de 2009.
Aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares.
Aprova a Proposta para Institucionalização da Política das Práticas Integrativas e Complementares: Homeopatia, Acupuntura e Fitoterapia, no Estado do Espírito Santo.
Aprova Regulamento Técnico para a Prática da Fitoterapia e Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.