Nota Técnica nº 28/2021-DAPES/SEAD/DAPES/SAPS/MS
Trata-se de Recomendação nº 15/2021 - PRMG/PRDC (0021643629) da Defensoria PúblicaGeral da União e do Ministério Público Federal ao Ministério da Saúde para que esse, diante de Notícia de Fato instaurada acerca da existência da Cartilha "Aborto legal via telessaúde - Orientações para serviços de saúde 2021" elaborada pelo Projeto de telemedicina "para poder realizar interrupções de gravidez à distância", no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - UFU (MG) adote ações de modo a orientar aos profissionais da saúde a incompatibilidade do uso da telemedicina nos procedimentos de abortamento legal.