Quais são os requisitos para o cofinanciamento federal das equipes que atuam na APS?
Publicado em12/02/2025 10h22
Conforme trata o artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a transferência do custeio federal referente às equipes que atuam na APS está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
Credenciamento das equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissional (eMulti) pelo Ministério da Saúde em portaria.
Cadastro, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das eSF, eAP, eSB e eMulti pelo gestor municipal.
Ausência de irregularidades que motivem a suspensão da transferência, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab 2017).
O dispositivo define que a homologação, pelo Ministério da Saúde, dos códigos referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe (INEs) das equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, será realizada por meio de publicação em Diário Oficial da União (DOU), sem prejuízo da transferência financeira. O relatório de equipes homologadas do e-Gestor apresenta equipes e estabelecimentos homologados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento. A listagem inclui os INEs e Cnes publicados em portaria de homologação e os que estão em processo de publicação, mas aptos para recebimento do custeio.