Como será a recomposição dos valores recebidos pelos municípios sem que for identificada essa necessidade de recomposição dos valores dos componentes?
Publicado em12/02/2025 10h59
Conforme disposto no artigo 12-T da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, a alteração do modelo de cofinanciamento da APS, vigente a partir do ano de 2024, não acarretará redução dos valores financeiros recebidos pelos municípios e Distrito Federal no âmbito da APS, em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas doze parcelas anteriores à vigência da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Para isso será feita uma comparação entre as 12 parcelas anteriores a maio de 2024 (antigo modelo vigente) e os valores que serão transferidos das parcelas maio de 2024 a abril de 2025 (novo modelo vigente).
Os municípios que apresentarem necessidade de recomposição dos valores dos componentes recebidos em comparação com os valores nominais recebidos nas últimas doze parcelas anteriores à vigência da nova metodologia de cofinanciamento federal da APS, farão jus, até essa situação ser alterada, a um valor adicional mensal de compensação, correspondente ao valor de recomposição acrescido de 10%, desde que seja mantido o quantitativo equivalente de eSF e eAP.