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Populações em situação de vulnerabilidade e desigualdade social

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Publicado em 06/12/2022 16h10 Atualizado em 21/06/2023 16h01

Saúde integral da população negra

A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) tem o compromisso de combater as desigualdades no SUS e promover a saúde da população negra de forma integral. Os determinantes sociais são influenciadores para a situação de vulnerabilidade dessa população, e os processos socioeconômicos e culturais corroboram com a morbimortalidade da população negra.

No esforço para reduzir essas assimetrias, é necessário que a política qualifique informações, por meio de ferramentas como a Ficha de Cadastro Individual e-SUS AB, o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e o Sistema de Nascidos Vivos (SINASC).
Em cada um desses sistemas é fundamental o correto preenchimento do campo denominado raça/cor, respeitando o critério de autodeclaração do usuário de saúde, para maior assertividade da política.

Além do Formulário de Cadastro do Cartão SUS, o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (SINAN) e o Sistema de Informações do Centros de Testagem e Aconselhamento (SI-CTA), entre outros, ajudam a qualificar as políticas.

População em situação de rua

A população em situação de rua está inserida no grupo das populações vulneráveis, e, conforme disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, trata-se de:

“grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória” (BRASIL, 2009).

Nesse sentido, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) emprega esforços para a construção de políticas públicas de saúde que atendam às necessidades de saúde desse grupo populacional, observando os atributos essenciais da pasta. Parte desses esforços é a instituição de normativas que versam sobre as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR), bem como o financiamento da estratégia.

Atualmente, as normativas do Ministério da Saúde voltadas a esse grupo populacional encontram-se recepcionadas pelos seguintes marcos legais: portaria de consolidação que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; pela normativa que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e pela portaria de consolidação que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema.

A população em situação de rua pode acessar as Unidades de Saúde da Família, Centros de Atenção Psicossocial, as Unidades de Pronto Atendimento, os Hospitais e os Serviços de Atendimento Móvel de Emergência (Samu 192).

Esses espaços devem atendê-los de forma respeitosa e em conformidade com a Lei 13.714, de 2018 que assegura o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência e que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos.

População do campo, da floresta e das águas e povos e comunidades tradicionais

A Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo de da Florestas (PNSIPCF), instituída pela Portaria n° 2.866, de 2 de dezembro de 2011, surge a partir da necessidade de reconhecer as especificidades de saúde de Populações do Campo, das Florestas e das Águas (PCFAs), e dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). Esses grupos têm modos de vida culturalmente diferenciados, com produção e reprodução social relacionadas predominantemente à vivência com a terra. São compostos por camponeses, sejam eles agricultores familiares, trabalhadores rurais assentados ou acampados, assalariados e temporários, que residam ou não no campo.

As comunidades tradicionais e as ribeirinhas estão inseridas nesse contexto, incluindo quilombolas e aquelas que habitam ou usam reservas extrativistas em áreas florestais ou aquáticas, e populações atingidas por barragens, entre outras.

Essa política, composta por objetivos e diretrizes voltados para a melhoria das condições de saúde desses grupos populacionais, reconhece o impacto dos determinantes sociais da saúde no processo saúde (ou doença) dessas populações.

Para tanto, a PNSIPCF se baseia em iniciativas que acolhem especificidades de gênero, de geração, de raça/cor, de etnia e de orientação sexual. Trata-se de uma política transversal, que prevê ações compartilhadas entre as três esferas de governo e com articulação entre as demais políticas do Ministério da Saúde e a sociedade civil.

De 2020 a 2022, pelo contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da covid-19, a Portaria nº 2.405/GM/MS estabeleceu incentivo financeiro para equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) no cuidado às populações específicas e em situação de vulnerabilidade social. O recurso foi disponibilizado aos municípios e Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário.

Saúde do povo cigano/romani

Reconhecendo as diferentes situações de vulnerabilidade do povo cigano/romani, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani foi instituída, a partir da publicação da Portaria n° 4.384, de 28 de dezembro de 2018. A normativa visa promover o respeito a tal população, que se diferencia em dialetos, religiões, profissões, modos de vida, costumes e tradições familiares, e é guiada pelas perspectivas locais e regionais. Dessa forma, objetiva defender a ampliação do acesso desse grupo aos serviços de saúde do SUS.

No Brasil, foram identificados três grandes grupos: os Calon, os Sinti e os Rom, que sofrem efeitos discriminatórios nos diferentes ciclos da vida. Segundo o site do Ministério da Cidadania, até dezembro de 2020, haviam 12.920 famílias inscritas no Cadastro Único. Ressalta-se que esse cadastro permite que famílias de baixa renda tenham acesso aos programas sociais do Governo Federal. O número de famílias ciganas no Brasil é superior ao número de inscritos, considerando que algumas famílias não se enquadram nos padrões exigidos.

Atenção à saúde da população LGBT

A Política Nacional de Saúde Integral LGBT, instituída pela Portaria n° 2.836, de 1° de dezembro de 2011, tem o objetivo de promover a saúde integral da população LGBT, de forma a garantir o atendimento não discriminatório do grupo nos serviços públicos de saúde e o enfrentamento das iniquidades para o pleno exercício da democracia e do controle social.

A normativa norteia e legitima as necessidades e especificidades dessa população, e é composta por um conjunto de diretrizes que requer operacionalização de estratégias e metas sanitárias. Sua execução pede a participação das instâncias de governo, especialmente das secretarias estaduais e municipais de saúde, dos conselhos de saúde, da sociedade civil e de todas as áreas do Ministério da Saúde.

Pessoas com albinismo

O albinismo acomete todas as raças, independentemente de sexo, etnia e classe social e em praticamente todos os países do mundo, com prevalências variadas. Trata-se de uma condição rara, não contagiosa, herdada geneticamente, que interfere na produção e distribuição de melanina na pele, pelos e olhos, causando vulnerabilidade à exposição solar.

As pessoas com algum tipo de albinismo frequentemente desenvolvem problemas de baixa visão e lesões na pele. Essas condições podem evoluir para tumores malignos, provocando elevado índice de mortalidade.

Além disso, a pessoa albina sofre com a invisibilidade social e com o preconceito, o que demanda atenção e cuidado integral na Atenção Primária à Saúde (APS). Para fazer frente a isso, a APS também atua por meio estratégias para intervenção precoce, que favoreçam o diagnóstico e o tratamento, além da prevenção nos mais diversos cuidados em saúde das pessoas com albinismo.

Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei

O Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos, publicou, em 2004, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari), instituída pelas Portarias de Consolidação nº 02 e nº 06, ambas de 28 de setembro de 2017. Seu objetivo é garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde dos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas em meios aberto e fechado e semiliberdade.

Para garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, a política fomenta a reorganização da atenção à saúde, fortalecendo as secretarias estaduais e municipais de saúde para atuarem frente às necessidades e demandas de saúde dessa população e da garantia de seus direitos.

Esses entes federativos devem incluir a Pnaisari nos seus respectivos planejamentos de saúde, de forma a apoiar e incentivar a inserção da população adolescente em atendimento socioeducativo nos programas e políticas da saúde promovidos pelos estados e municípios.

O propósito deve ser resgatar o direito à saúde desses adolescentes e inseri-los em seu lugar de cidadãos, com maiores possibilidades de mudanças positivas em suas trajetórias de vida.

Em agosto de 2021, Ministério Saúde e Ministério da Cidadania lançaram, de forma conjunta, a Nota Técnica 42, intitulada “Saúde no Meio Aberto”, com o objetivo de incentivar a implementação da Pnaisari. Acesse a Nota Técnica nº 42.

Assista chamada aos gestores para implantação da política:


Etapas para o município implementar unidades socioeducativas de internação, internação provisória e/ou semiliberdade:

  1. Elaboração conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Gestora do Sistema Socioeducativo, do Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo e do Plano de Ação Anual;
  2. O Plano Operativo Municipal deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e levado ao Conselho Municipal de Saúde para ciência (os modelos para a elaboração do Plano Operativo e do Plano de Ação estão contidos na Portaria de Consolidação nº 2 em seu anexo XVII);
  3. O Plano Operativo e o Plano de Ação devem ser aprovados pela Coordenação de Garantia da Equidade - COGE/CGGAP/DESF/SAPS/MS;
  4. Após o cumprimento de todas as etapas, o Ministério da Saúde publica a portaria de habilitação do município a receber o incentivo financeiro para a atenção integral à saúde de adolescentes em atendimento socioeducativo.

Acesse os materiais a respeito do tema em Publicações.

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