Portaria Nº 1.441/GM, de 16 de julho de 2013
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itamonte (MG)
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Américo Brasiliense (SP)
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Agrestina (PE)
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Russas (CE)
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Alagoa Grande (PB)
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em Municípios dos Estados de Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e São Paulo
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal
Habilita o Município de Conceição do Araguaia (PA) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)