Portaria Nº 49/GM, de 16 de janeiro de 2013
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Habilita Centros de Especialidades Odontológica (CEOs) a receberem os recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal
Habilita Centros de Especialidades Odontológica (CEOs) a receberem os recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal
Habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a receber os recursos financeiros destinados à implantação do serviço especializado de saúde bucal
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/2005