Composição
As eMulti podem ser compostas por profissionais de saúde, de diferentes áreas do conhecimento e categorias profissionais, que operam de maneira complementar e integrada às outras equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS): equipe de Saúde da Família - eSF; equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR; equipe de Consultório na Rua - eCR; equipe de Atenção Primária - eAP; ou equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF.
As eMulti são classificadas em 03 (três) modalidades de acordo com a carga horária de equipe, vinculação e composição profissional.
eMulti Ampliada | eMulti Complementar | eMulti Estratégica | |
|---|---|---|---|
Nº de equipes vinculadas | 10 a 12 equipes | 5 a 9 equipes | 1 a 4 equipes |
Carga horária mínima de equipe (eMulti) | 300 horas | 200 horas | 100 horas |
Carga horária máxima por categoria profissional | 120 horas | 80 horas | 40 horas |
Além disso, estão aptos para composição das eMulti as seguintes categorias profissionais: arte educador; assistente social; farmacêutico clínico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo(a); médico(a) veterinário(a); nutricionista; profissional de educação física; psicólogo(a); sanitarista; terapeuta ocupacional e médicos: acupunturista; cardiologista; dermatologista; endocrinologista; geriatra; ginecologista/obstetra; hansenologista; homeopata; infectologista; pediatria e psiquiatria.
As eMulti deverão ser compostas por um conjunto fixo e variável de profissionais de nível superior, entre os aptos para composição profissional descritos no Anexo I da Portaria 635/2023.
Profissionais aptos para todas eMulti
Categorias Profissionais | CBO |
|---|---|
Arte educador(a) | 5153-05 |
Assistente social | 2516-05 |
Farmacêutico(a) clínico(a) | 2234-45 |
Fisioterapeuta | 2236-05 |
| Fonoaudiólogo(a) | 2238-10 |
Médico(a) acupunturista | 2251-05 |
Médico(a) cardiologista | 2251-20 |
Médico(a) dermatologista | 2251-35 |
Médico(a) endocrinologista | 2251-55 |
Médico(a) geriatra | 2251-80 |
Médico(a) ginecologista/obstetra | 2252-50 |
Categorias Profissionais | CBO |
|---|---|
Médico(a) hansenologista | 2251-35 |
Médico(a) homeopata | 2251-95 |
Médico(a) infectologista | 2251-03 |
Médico(a) pediatra | 2251-24 |
| Médico(a) psiquiatra | 2251-33 |
Médico(a) veterinário | 2233-05 |
Nutricionista | 2237-10 |
Profissional de educação física na saúde | 2241-40 |
Psicólogo(a) | 2515-10 |
Sanitarista | 1312-25 |
Terapeuta ocupacional | 2239-05 |
Síntese Portaria 635/23 | |||
|---|---|---|---|
Modalidades | Ampliada | Complementar | Estratégia |
Nº de equipes vinculadas | 10 a 12 equipes | 5 a 9 equipes | 1 a 4 equipes |
Carga horária mínima de eMulti | 300 horas | 200 horas | 100 horas |
Carga horária máxima por categoria profissional | 120 horas | 80 horas | 40 horas |
Confinamento federal mensal | 36 mil | 24 mil | 12 mil |
Pagamento por desempenho mensal a partir de 2024 | 9 mil | 6 mil | 3 mil |
Prevê incentivo para uso de TIC? | Sim | Sim | Sim |
Prevê atuação intermunicipal? | Sim | Não | Não |
| Composição Fixa (Carga horária mínima individual: 20h) | Assistente social ou Farmacêutico(a) clínico(a) ou Nutricionista ou Psicólogo(a) | Assistente social ou Farmacêutico(a) clínico(a) ou Nutricionista ou Psicólogo(a) | Nutricionista ou Psicólogo(a) |
Fisioterapeuta ou fonoaudiólogo(a) ou profissional de educação física na Saúde ou terapeuta ocupacional | Fisioterapeuta ou fonoaudiólogo(a) ou profissional de educação física na Saúde ou terapeuta ocupacional | ||
Composição Variável | Arte Educador, Assistente Social, Farmacêutico(a) Clínico(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Nutricionista, Profissional de Educação Física na Saúde, Psicólogo(a), Sanitarista, Terapeuta Ocupacional, Médico(a) Veterinário e Médicos(as): Acupunturista, Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista/Obstetra, Hansenologista, Homeopata, Infectologista, Pediatra, Psiquiatra. | ||
Existe ainda a possibilidade do arranjo Intermunicipal, que pode ocorrer quando um conjunto de municípios se reúnem para pleitear uma eMulti. Nesse caso, a única modalidade disponível para o arranjo intermunicipal é a eMulti Ampliada. O arranjo intermunicipal se justifica na cooperação entre os territórios e no impulsionamento do acesso pelos municípios principalmente aqueles de menor porte populacional. A junção dos municípios pode ser vista como uma nova possibilidade de contratação de profissionais especialistas em lugares de difícil acesso e de menor densidade populacional, já que um mesmo profissional tem a possibilidade de atender diferentes territórios que são cobertos pela mesma equipe, garantindo a ampliação de serviços de saúde e reduzindo o deslocamento das pessoas atendidas.
Para que esse arranjo seja efetivo, é necessário observar as características sociais, políticas e econômicas dos municípios, já que essas afetam diretamente o funcionamento das ações desempenhadas na área. Nesse sentido, os benefícios dessa cooperação intermunicipal podem ser atrativos para municípios de menor porte populacional e com características semelhantes, que poderão ser contemplados com a possibilidade de uma saúde resolutiva e integral, com atendimento em tempo oportuno.