UPA 24h
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h é um dos componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde, e integra a rede de serviços pré-hospitalares fixos para o atendimento às urgências.
Presta atendimento a pacientes com condições clínicas graves e não graves, além de prestar o primeiro atendimento a casos cirúrgicos e traumáticos, estabilizando os pacientes e realizando a avaliação diagnóstica inicial para definição da conduta e, quando necessário, o encaminhamento para unidades de referência.
A UPA 24h opera ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, com uma equipe multiprofissional adaptada às demandas específicas de cada região, encaminhando os pacientes para internação em hospitais de retaguarda.
O componente concentra os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, integrando-se com a atenção básica, hospitalar, domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Veja exemplos de quando você deve procurar uma UPA 24h:
- Febre alta, acima de 39ºC;
- Fraturas e cortes com pouco sangramento;
- Infarto e derrame;
- Queda com torsão e dor intensa ou suspeita de fratura;
- Cólicas renais;
- Falta de ar intensa;
- Crises Convulsivas;
- Dores fortes no peito;
- Vômito constante.
Implantação
A definição de implantação de uma UPA 24h, em dada região de saúde, passa pelos Planos de Ação Regional de Atenção as Urgências, que são amplamente discutidos e aprovados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde. Na construção deste Plano são discutidos todos os equipamentos de serviços disponíveis e as demandas por novas Unidades de Saúde locais.
O pleito deve fazer parte dos estudos locais, regionais e estaduais e na medida da existência de recursos orçamentários tanto do município quanto do Estado e União serão atendidos com a execução dos Planos, se aprovados.
Habilitação
O processo de habilitação de uma UPA 24h é realizado junto à Secretaria Estadual de Saúde de sua região, tendo em vista a publicação da Portaria GM/MS 1.997, de 24 de novembro de 2023, que descentralizou os procedimentos de habilitação, cabendo agora às Secretarias Estaduais de Saúde a análise e aprovação dos requerimentos de serviços na rede de urgência, bem como o encaminhamento ao Ministério da Saúde para homologação a ser realizada por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Qualificação
É o processo pelo qual o serviço já homologado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos em Portaria, passando a fazer jus a um incremento dos valores de custeio. A qualificação deve ser renovada a cada 03 anos mediante novo processo de avaliação pela CGURG, após aprovação de solicitação cadastrada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).