Fase IV - Portaria SAS/MS nº 540, de 03 de julho de 2014
Habilitar o estado do Pernambuco na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilitar o estado do Pernambuco na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Fica habilitado o estado de Pernambuco na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
O custeio da alteração de que trata esta Portaria não deverá onerar o teto financeiro de Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso do Hospital da Restauração para o Hospital Barão de Lucena.
Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal o Hospital Barão de Lucena e Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal, Hospital da Restauração, "com pendências".
Habilitar o estado de Pernambuco na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.