Fase IV - Portaria SAS/MS nº 217, de 24 de março de 2014
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e ao Município de Belém.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e ao Município de Belém.
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e ao Município de Belém.
Estabelecer que o custeio da alteração de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso da URE-MIA/SESPA para o Centro de Saúde Escola do Marco/UFPA.
Estabelecer que o custeio da alteração de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso da URE-MIA/SESPA para o Centro de Saúde Escola do Marco/UFPA.
Estabelecer que o custeio da alteração de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso da URE-MIA/SESPA para o Centro de Saúde Escola do Marco/UFPA.
Habilitar o estado do Pará na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.