Fase IV - Portaria SAS/MS nº 108, de 17 de fevereiro de 2014
Habilitado o estado do Ceará na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Habilitado o estado do Ceará na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Fica habilitado o estado do Ceará na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Fica habilitado o estado do Ceará na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Triagem Neonatal nos Estados do Ceará e de Mato Grosso.
Habilitar o estado do Ceará na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Habilitar o estado do Ceará. na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcentonuria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hernoglobinopatias é fibrosa cística.