O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido ou célula. Este sistema é regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição aos potenciais receptores, assim constituindo o Cadastro Técnico Único (CTU).
A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista e permite que a ordem legal seja obedecida.