Os servidores que optarem pela alteração de exercício e permanecer no GHC/HFB perdem a Gratificação de Desempenho?
Publicado em11/11/2024 16h30
Não. Conforme previsto no artigo 14 do Decreto Nº 10.835/2021: “Ao agente público da administração pública federal, direta e indireta, em alteração de exercício para composição da força de trabalho serão assegurados os direitos e as vantagens a que faça jus no órgão ou na entidade de origem”.