A Política Nacional de Cuidados Paliativos prevê um modelo de financiamento tripartite, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados e os municípios. Esse arranjo visa garantir a sustentabilidade das ações, respeitando as diversidades regionais e promovendo a equidade na oferta dos cuidados paliativos.
Como funciona o financiamento:
União (Ministério da Saúde) | - Responsável pelo repasse de incentivos financeiros mensais aos estados e municípios com equipes habilitadas e homologadas (EMCP e EACP);
- de ações de educação permanente aos profissionais de saúde, visando ao provimento, à fixação e à qualificação desses agentes, em especial em territórios mais vulneráveis e com vazios assistenciais; e
- de outras medidas e ações a serem divulgadas em atos específicos.
|
|---|
| Estados e Distrito Federal | - Responsáveis pela implantação e gestão das Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP);
- Devem destinar recursos próprios para compor o financiamento das equipes e serviços regionais;
- Devem apoiar a formação de profissionais e fomentar a capilarização da cultura paliativa nos territórios
|
|---|
Municípios | - Responsáveis pela implantação e gestão das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP);
- Devem investir recursos municipais para complementar o custeio das equipes, garantir infraestrutura adequada, insumos e condições de trabalho;
- Também devem promover ações locais de cuidado, articulação comunitária e educação em saúde.
|
|---|
Valores de repasse federal (mensais) | - EMCP: R$ 65.000,00
- EMCP com pediatra: R$ 78.000,00
- EACP: R$ 44.200,00
Obs.: Para estados e municípios da Amazônia Legal, os valores recebem acréscimo de 30%. Esse financiamento está vinculado à habilitação, homologação e produção regular das equipes, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde. |
|---|
Monitoramento, Avaliação e Qualidade | As equipes devem registrar mensalmente suas atividades nos sistemas oficiais do SUS. A manutenção do repasse financeiro está condicionada a metas mínimas de produção, como: - Cadastro e acompanhamento de pessoas em cuidados paliativos;
- Ações de educação permanente e telessaúde;
- Registro de apoio em situações de óbito e luto;
- Supervisão e matriciamento de equipes da RAS.
|
|---|