Composição
O Consu será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
- da Saúde, que o presidirá;
- Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
- da Justiça e Segurança Pública; e
- da Economia.
Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Consu serão substituídos por seus Secretários-Executivos.
A participação no Consu será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Consu se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
Os membros do Consu que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O quórum de reunião do Consu é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
Além do voto ordinário, o Presidente do Consu terá o voto de qualidade em caso de empate.
O Consu deliberará por meio de resoluções, que deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
O Presidente do Consu poderá convidar outros Ministros de Estado ou representantes de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
O Presidente da ANS, ou seu substituto legal, participará, na qualidade de Secretário-Executivo, das reuniões do Consu.
Nas reuniões do Consu, serão lavradas atas que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Data e local da reunião;
- Nome dos membros presentes;
- Nome dos convidados presentes, quando for o caso;
- Pauta da reunião; e
- Resolução decorrente da deliberação dos membros.
As atas e as resoluções do Consu poderão ser assinadas presencial ou eletronicamente, por meio de certificação digital.