Nota técnica nº 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
Vacinação do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas
Vacinação do grupo de Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas
Dispõe sobre a atualização das recomendações da vacinação contra a covid-19 em Pessoas vivendo com HIV.
Trata-se da Cota n. 01027/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU (0019258889) que remete o Ofício n. 00326/2021/SGCT/AGU (0019257973), de 25 de fevereiro de 2021, oriundo da Secretaria-Geral de Contencioso, o qual solicita informações minuciosas sobre a ordem de priorização na vacinação dentro dos grupos prioritários, especificando, com clareza, quem dentro deles terá precedência, nas distintas fases de vacinação contra a Covid-19.
Recomendações Técnicas Referentes ao Intervalo entre doses da vacina COVID-19 Pfizer/Wyeth
Orientações referentes à vacinação de pessoas em situação de rua contra Covid-19.
Orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade).
Reficação da Nota Técnica nº 627/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que trata das orientações referentes à suspensão temporária da vacinação contra a covid-19 com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas; interrupção da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades e connuidade da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas com comorbidades.
Trata das orientações da vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, 2021.
Administração de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 em trabalhadores de saúde.
Cuida-se de revogação da Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos lactentes.
O Ministério da Saúde advertiu, em ofício encaminhado aos Estados e Municípios, a necessidade de seguir o calendário vacinal, conforme as orientações publicadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19
Administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 - Retificação da Nota técnia nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS
A inclusão de adolescentes (12 a 17 anos) com deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade para vacinação contra a Covid-19
Administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19
Orientações referentes a intercambialidade das vacinas COVID-19