Se for realizada a dose da vacina dengue (atenuada) e outra vacina de vírus atenuado em prazo menor que 30 dias a recomendação o que deve ser feito?
Publicado em09/08/2024 11h56
Considerando o sinal de segurança para reações de hipersensibilidade e anafilaxia para a vacina dengue atenuada, conforme a Nota Técnica n.º 7 – CGFAM/DPNI/SVSA/MS, deve-se evitar o uso concomitante de vacinas durante a vacinação contra a dengue. Diante disso, quando necessário, o aprazamento entre a administração da vacina dengue e outras vacinas deve ser realizada conforme a seguir:
Vacina viva atenuada: administrar após um intervalo de pelo menos 30 dias da vacinação contra a dengue.
Vacina inativada ou outras plataformas (exceto vírus atenuado): administrar após um intervalo de pelo menos 24 horas da vacinação contra a dengue.
Caso o intervalo não seja respeitado, trata-se de um erro programático que, em tese, não aumenta o risco de ESAVI. Nesta situação a dose da vacina contra a dengue deverá ser considerada válida. Contudo, a vacina atenuada que for aplicada em menos de 30 dias após a vacina dengue deve ser considerada inválida, sendo necessária a readministração após 30 dias.