O Ministério da Saúde considera a segurança, qualidade e eficácia das vacinas, ou seja, que as mesmas sejam capazes de proteger a população de complicações e óbitos pela doença. Além disso o Ministério da Saúde, atendendo aos requisitos legais, somente disponibiliza a vacina COVID-19 à população brasileira com a autorização do registro emergencial ou definitivo aprovado pela Anvisa, visto que a mesma realiza a avaliação dos dados de estudos não clínicos e clínicos quanto aos critérios de qualidade, segurança e eficácia, bem como do plano de mitigação dos riscos e da adoção das medidas de monitoramento.