A Lei 6.259/197515 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a quem compete definir as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Nesse contexto, o MS recomenda que os estados (responsáveis pela distribuição das vacinas aos municípios) e municípios (responsáveis pela estratégia de vacinação) operacionalizem as ações da Campanha em alinhamento aos Informes Técnicos e ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), que vem sendo atualizado à medida que a Campanha avança. Desse modo, conforme o andamento da campanha em nível local, a orientação é que o início da vacinação de novos grupos prioritários siga, sequencialmente, a disposição definida no referido plano.