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SAÚDE COM CIÊNCIA
Telegram remove grupos e canais que propagavam desinformação
Foto: Internet
Após denúncias apuradas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o Telegram sobre grupos e canais que propagavam conteúdos falsos e comercializavam ilegalmente compostos à base de dióxido de cloro como se fossem remédios eficientes para diversas doenças, do câncer ao autismo. Na última sexta-feira (19), a empresa de troca de mensagem removeu os canais do aplicativo.
Uso indevido
O produto, além de não ter embasamento médico e científico, é corrosivo e pode causar danos graves à saúde, especialmente em crianças. A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU responsável pela ação, requereu também o bloqueio automático das palavras-chave e hashtags utilizadas para disseminação do conteúdo fraudulento.
“O atendimento da notificação vai evitar que as pessoas deixem de realizar o tratamento de saúde correto para seguir procedimentos que não possuem embasamento científico”, salienta o advogado da União Carlos Eduardo de Oliveira Lima.
Em diligência, foram identificadas 30 comunidades de venda e propaganda enganosa, as quais foram excluídas pela empresa. O composto era indicado, além de curas milagrosas, como indicação para “desintoxicação vacinal”, em alinhamento com o discurso de desinformação antivacina. O discurso coloca a saúde de milhares de pessoas em risco, já que desde a pandemia da covid-19 o dióxido de cloro tem sido ilegalmente vendido como medicamento milagroso.
Enfrentamento à desinformação
De acordo com a notificação da PNDD, “trata-se, portanto, de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõe manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre tema relevantíssimo, a saber, a saúde pública e, em última ratio, a própria vida”.
O documento reforçou também que “a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa que atinjam outros direitos, como o direito à informação”. Os atos também foram enquadrados como crimes de charlatanismo e curandeirismo, previstos nos artigos 283 e 284 do Código Penal.
Responsabilidades
Sobre os deveres da empresa Telegram, a PNDD invocou ainda as balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre o Marco Civil da Internet em junho deste ano, quanto às responsabilidades das plataformas digitais. A notificação extrajudicial indica que as comunidades e usuários feriam os próprios termos de uso do aplicativo. O não cumprimento das medidas determinadas poderia desencadear medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.
Não caia em Fake News
Quando se trata de saúde, é muito importante procurar informação confiável e oficial. Não acredite em tudo que é divulgado em aplicativos de mensagens e redes sociais. Desconfie também de fórmulas milgrosas para cura de qualquer doença. Faça a checagem da fonte, consulte órgãos oficiais e profissionais sérios.