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SAÚDE COM CIÊNCIA
É falso que resolução do STF isenta ministros e parlamentares da vacinação contra a covid-19
Foto: Internet
Circula pelas redes sociais postagens e vídeos que afirmam que a Resolução 748/2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) isenta deputados, senadores e os próprios ministros do STF de tomar a vacina contra a covid-19. A informação é falsa. Aliás, essa fake news é antiga e só serve para gerar desconfiança sobre a eficácia e a segurança das vacinas e espalhar teorias conspiratórias nas redes sociais.
Vamos aos fatos
A Resolução STF 748/2021 realmente existe, mas o texto estabelece, somente, uma série de medidas de prevenção contra a covid-19 para a retomada do trabalho presencial no STF a partir de novembro de 2021, após uma pausa durante a pandemia.
O documento é composto por 25 artigos, e não existe o tal artigo 99 citado nas postagens virais. Além disso, não há em seu texto nenhuma menção a uma suposta isenção de deputados, senadores e ministros do Supremo a se vacinarem contra a doença.
A desinformação, como grande parte delas, subestima a análise da população. Basta pesquisar pela resolução no site do STF para encontrar o documento original e verificar que o conte´[udo propagado nas redes sociais é enganoso.
Editada pelo presidente do Supremo à época, o ministro Luiz Fux, em 26 de outubro de 2021, a Resolução Nº. 748 traz regras relacionadas ao Supremo, entre elas medidas para o retorno ao modo de trabalho presencial para os funcionários do Tribunal após uma pausa na pandemia.
O texto não confere nenhum tratamento especial a respeito da imunização contra a covid-19 para membros da Corte, muito menos a deputados e senadores. O artigo 4º da Resolução determina que "todos os frequentadores, tanto do público interno quanto do público externo" devem apresentar "certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde" para frequentar as dependências do Tribunal, além do uso de máscaras faciais e do distanciamento social nas dependências do local.
No fim de 2020, o STF decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional. A Corte definiu ainda que estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para estabelecer regras para a imunização. Entre outros pontos, ficou decidido que vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a covid-19, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.
A partir da leitura da resolução fica claro que o objetivo era estabelecer medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais nas dependências da Suprema Corte com segurança à saúde das pessoas, considerando o cenário epidemiológico à época de sua edição.
Segurança das vacinas
Todas as vacinas disponíveis para uso da população passaram por rigorosos ensaios clínicos antes de serem aprovadas, garantindo a avaliação detalhada da segurança e eficácia de cada uma, ou seja, a capacidade da vacina de prevenir a doença na população-alvo sob as condições do estudo.
Somente após a comprovação desses critérios pelas autoridades regulatórias, as vacinas são liberadas para uso na população. Dessa forma, é assegurado que as vacinas apresentam um perfil de segurança confiável e eficácia comprovada para prevenir doenças.
Não caia em Fake News
Checar a fonte e verificar em fontes oficiais são maneiras simples de se resguardar contra narrativas falsas. Antes de repassar qualquer conteúdo, faça a verificação antes e duvide de conteúdos sensacionalistas. Lembre-se: vacinas salvam vidas!
Fontes
As referências usadas nesta matéria são as seguintes:
Nova resolução autoriza retomada de atividades presenciais no STF a partir de 3/11