Considerou-se a apresentação correta da documentação necessária (enquadramento) e o cumprimento das regras e critérios de elegibilidade de cada programa (habilitação).
Em seguida, a seleção considerou critérios de necessidade, no intuito de atender aos municípios e estados com maiores carências de investimentos em saúde e a garantir o equilíbrio regional na distribuição de recursos federais do Novo PAC.
Para boa compreensão, são importantes três definições:
Proposta enquadrada: é a proposta enviada para análise pelo ente que cumpre as exigências de documentos mínimos necessários e preenche adequadamente os campos de inscrição no sistema do TransfereGOV.
Proposta habilitada: é a proposta enquadrada que cumpre as regras e os critérios de elegibilidade do programa ou política correspondente.
Proposta selecionada: é a proposta habilitada que, após aplicação dos critérios de priorização do respectivo programa, é classificada dentro da previsão e disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.