Homologação dos projetos referenciais
O Ministério da Saúde, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, está homologando os projetos para assegurar que as edificações de unidades de saúde sigam padrões de qualidade e segurança.
Com a análise da Agência, as autoridades sanitárias municipais utilizarão um processo simplificado para avaliar os projetos. A avaliação da Anvisa levou em consideração os riscos associados à saúde, observando as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 50/2002 e demais normas vinculadas.
Por enquanto os projetos para Unidade Básica de Saúde (UBS), portes I a III, já receberam a homologação, e os demais portes estão em processo. Ao longo do presente ano, a homologação será expandida para os demais serviços de saúde.
Orientações aos tomadores de recursos
O Projeto de implantação será de responsabilidade do Município onde a Unidade Básica de Saúde será implantada e deverá conter todas as informações necessárias para que a edificação funcione de maneira completa, assim como apresentar os projetos, memoriais e detalhamentos para a perfeita realização das movimentações de terra necessárias (terraplenagem), compactação de terreno, adequação das fundações conforme a sondagem que deverá ser realizada in loco, acessibilidade, estacionamentos e vias externas, iluminação externa, de acesso ao lote, entre outros, atendendo os códigos e normas municipais; bem como a adaptação do
projeto executivo à legislação do Município onde será construído. Caberá ao Proponente implantar o projeto de referência ao terreno escolhido para a construção, complementando o caderno de encargos e projetos com as informações necessárias e suficientes ao processo licitatório do empreendimento como um todo.
Independente da utilização integral ou parcial da solução disponibilizada pelo Ministério da Saúde, no caso o Projeto Referenciado, é de responsabilidade do proponente, a implantação do projeto no terreno e as aprovações em todos os órgãos competentes, os quais se obrigam a exigir o recolhimento de ART e ou RRT dos responsáveis técnicos pelos respectivos projetos de implantação e aprovações nos devidos órgão competentes, assim como o cumprimento das normas, legislações e códigos edilícios de cada local.
