Secretaria Especial do Tesouro Nacional
Prezados,
Tendo em vista a anuência dessa entidade (órgão) em divulgar matérias relacionadas à contabilidade aplicada ao setor público e responsabilidade fiscal, solicitamos, por gentileza, encaminhar aos servidores, membros, associados ou jurisdicionados, quando couber, comunicado sobre a realização do II SEMINÁRIO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – II SBCASP, que ocorrerá no período de 19 a 21 de maio de 2014, na Escola de Administração Fazendária - ESAF, em Brasília – DF.
O referido evento é destinado aos servidores públicos e profissionais que tenham interação com contabilidade, orçamento e estatísticas fiscais do setor público, principalmente aqueles que atuam nessas áreas nas esferas federal, estadual e municipal.
Colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas, bem como prestar outras informações sobre o evento, se necessário, pelos telefones do Tesouro Nacional, (61) 3412-4905 ou e-mail: cconf.df.stn@fazenda.gov.br ou da ESAF, (61) 3412 6116 / (61) 3412 6035 ou e-mail: solange.mandarino@fazenda.gov.br falar com Antônio Carlos ou Solange.
Tesouro disponibiliza página sobre Cadastro da Dívida Pública - CDP
O Cadastro da Dívida Pública – CDP corresponde à nova denominação do Cadastro de Operações de Crédito (COC), que anteriormente era homologado via Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
A partir de 2015 as informações referentes à Dívida Pública devem ser inseridas no Siconfi, e não mais no SISTN.
A página do CDP, tem por objetivo otimizar a inserção de dados referentes à Dívida Pública Interna e Externa no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP por Estados, Distrito Federal e Municípios, fornecendo a posição relativa a 31 de dezembro de 2014.
Importante lembrar que a não-homologação do CDP até 31 de janeiro de 2015 implica a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Em se tratando de Cadastro da Dívida Pública, o usuário pode encaminhar por e-Mail suas dúvidas ou pedidos de esclarecimento diretamente para sadipem@tesouro.gov.br.
Recomenda-se acessar o Manual de Procedimentos disponível em e às Perguntas Frequentes disponíveis no menu Ajuda/Fale Conosco.