1. Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
2. Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
3. Capacitação de pessoal do Sistema Único de saúde;
4. Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade, promovidos por instituições do SUS
5. Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
6. Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde;
7. Saneamento básico de distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
8. Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
9. Investimento na rede física do SUS, incluindo obras de recuperação, reformas, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
10. Remuneração de pessoal ativo da área da saúde em atividade, incluído os encargos sociais;
11. Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS;
12. Gestão do sistema público de saúde e operações de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. (Art. 3º da LC nº 141/2012).