Chefes do Poder Executivo e seus substitutos, Secretários de Saúde e seus substitutos (autoridades responsáveis pela homologação dos dados no SIOPS) que já tiverem Certificado Digital, desde que esteja válido, não precisarão emitir outro para acessar o sistema, podendo utilizar o que já possui, seja de pessoa física (E-CPF) ou jurídica (E-CNPJ). O certificado de pessoa jurídica deve conter nome e CPF do usuário.