Em termos de percentuais não mudou nada. Anualmente, os Estados e o Distrito Federal aplicarão em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (ou percentual definido em Constituição Estadual ou Lei Orgânica) de suas receitas de impostos e transferências estaduais. Os Municípios e o DF aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (ou percentual definido em Lei Orgânica) de suas receitas de impostos e de transferências municipais.