Governança PES Rio Doce
Câmara Técnica
A Câmara Técnica se constitui como órgão colegiado e consultivo, responsável por assessorar tecnicamente o Comitê Especial Tripartite, elaborar e propor diretrizes para a formulação e implementação dos Planos de Ação — incluindo aqueles apresentados pelos municípios —, além de sugerir estratégias, objetivos, indicadores e parâmetros econômico-financeiros do Programa.
Compete também à Câmara monitorar a execução dos Planos de Ação, propor medidas de aprimoramento, integrar conhecimentos técnico-políticos produzidos nos territórios indicados no Anexo 15 do Acordo Judicial e elaborar Notas Técnicas com recomendações ao CET.
Comitê Especial Tripartite
O Comitê Especial Tripartite - CET integra a governança do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, como órgão colegiado e deliberativo, responsável por aprovar as propostas elaboradas pela Câmara Técnica para a execução do Programa.
Compete ao Comitê Especial Tripartite pactuar as diretrizes, orientações, estratégias e aspectos econômico-financeiros propostos pela Câmara Técnica para a implantação e implementação do Programa Especial de Saúde do Rio Doce, bem como definir objetivos, indicadores e formas de monitoramento.
Além disso, cabe ao Comitê acompanhar e monitorar a execução do Programa como um todo, garantindo a coerência e a efetividade das ações pactuadas.
Composição da Câmara Técnica
- 05 (cinco) representantes do Ministério da Saúde
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo
- 01 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde
- 01 (um) representante do Conselho Distrital de Saúde Indígena do DSEI MG/ES
- 01 (um) representante dos municípios listados no Anexo 15 – Iniciativas Municipais de Minas Gerais
- 01 (um) representante dos municípios listados no Anexo 15 – Iniciativas Municipais do Espírito Santo
Composição do CET
- 02 (dois) representantes do Ministério da Saúde
- 02 (dois) representantes dos municípios constantes no Anexo 15 – Iniciativas Municipais, sendo:
- 01 (um) do Estado de Minas Gerais
- 01 (um) do Estado do Espírito Santo
- 02 (dois) representantes das Secretarias Estaduais de Saúde, sendo:
- 01 (um) de Minas Gerais
- 01 (um) do Espírito Santo
Programa Especial de Saúde do Rio Doce
O Programa Especial de Saúde do Rio Doce (PES Rio Doce) integra as ações de reparação em saúde previstas no Novo Acordo do Rio Doce, relacionado ao rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015. O Programa reúne iniciativas desenvolvidas pela União, pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelos municípios atingidos, com foco no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).