Pelo teor do Termo de referência somente será aceita a embalagem SUS para entrega dos futuros contratos do medicamento. Em licitações anteriores, o edital previa que as primeiras parcelas de cada contrato poderiam ser entregues em embalagens comerciais atendendo ao Art. 80 da RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022. Neste futuro pregão só serão aceitas estas embalagens comerciais após previa autorização do Ministério? Quais serão os critérios objetivos para esta tomada de decisão? — última modificação 03/07/2024 11h18