Composição
A CEMS é integrada por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Saúde, dentre os servidores (as) do quadro permanente de pessoal deste Ministério, para exercer mandatos de 3 (três) anos não coincidentes, permitida única recondução. As atribuições dos membros são:
- Examinar matérias, emitindo parecer e voto;
- Pedir vista de matéria em deliberação;
- Fazer relatórios;
- Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
- Participar de reuniões convocadas pelo Presidente;
- Executar atividades advindas das competências da Comissão;
- Representar a Comissão, por delegação de seu Presidente; e
- Participar de atividades e convocações da CEP.
Os membros da CEMS atuam, de forma concomitante, com as atribuições de suas unidades de lotação, devendo participar das reuniões ordinárias que acontecem uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário e houver convocação. Os trabalhos na CEMS têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos membros em suas unidades de lotação, resguardados pelo Regimento Interno (Portaria nº 2.583/2013). As atividades da CEMS são consideradas prestação de relevante serviço público e não ensejam quaisquer remunerações, sendo registradas nos assentamentos funcionais do servidor. Atualmente a CEMS é composta pelos membros a seguir:
| Nome | Função | Mandato |
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29/09/2025 a 24/08/2027 |
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29/09/2025 a 28/09/2028
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12/05/2025 a 11/05/2028
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22/08/2023 a 21/08/2029
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Portaria de Pessoal GM/MS nº 277, de 26 de março de 2026, publicado no DOU nº 59, subsequente, Seção 2, Página 62.