O componente UPA 24h integra o Plano de Atenção às Urgências. A definição de implantação de uma UPA 24h em dada região de saúde ou município passa por estudos (Planos de Ação Regional de Atenção as Urgências), que são amplamente discutidos e aprovados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e no Ministério da Saúde. Os pleitos serão atendidos de acordo com a execução dos Planos aprovados, tanto do município como do Estado e União, conforme a existência de recursos orçamentários ou financeiros.
As diretrizes do Programa UPA 24h estão estabelecidas no:
Anexo III, artigos 70 a 93, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017;
Artigos 885 a 909, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.