A Portaria Interministerial nº 1.369/2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, estabelece no seu artigo 4º a descrição dos municípios elegíveis à distribuição de profissionais, descrevendo regiões consideradas prioritárias para o SUS, como as de difícil acesso, de difícil provimento de médicos ou que possuam populações em situação de maior vulnerabilidade, definidas com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.