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Informe Externo Mensal dos RPPS

Julho de 2026
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Publicado em 03/08/2026 10h17

Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC

Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS

Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e para a sociedade em geral.

Boa leitura! Acompanhe as novidades, mantenha-se atualizado e compartilhe este Informativo, contribuindo para ampliar o alcance do conhecimento previdenciário.

Clique aqui e visite o Portal dos RPPS no site do MPS na internet

 

 

CONTEÚDO DESTA EDIÇÃO

ALTERAÇÕES NORMATIVAS. 3

Portaria SRPC nº 1.160/2026 prorroga o funcionamento de grupo de trabalho de normas de investimentos  3

Portaria SRPC nº 1.109/2026 estabelece novos procedimentos para análises de parcelamentos pelo DRPPS  3

Comissão Permanente de Atuária discute propostas de alterações de parâmetros atuariais. 3

NOVAS ORIENTAÇÕES ELABORADAS PELO DRPPS. 5

Informe Técnico: Temas e Teses de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal sobre Previdência e Servidores Públicos. 5

Efeitos da EC 138/2025: acumulação de cargo de professor com outro de qualquer natureza. 5

Aplicações dos RPPS em fundos com carteiras 100% títulos públicos. 5

AS NOVIDADES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS. 6

ESPACO COPAJURE/CONAPREV: TEMAS JURÍDICOS RELEVANTES. 8

Artigo: A aplicação do teto constitucional aos benefícios previdenciários: reflexos a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 8

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO.. 11

PRÓ-GESTÃO RPPS. 13

Entes que conquistaram recentemente o Pró-Gestão: 15

CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL e DEMAIS REQUISITOS PARA GESTORES E CONSELHEIROS. 16

PRÓ-REGULARIDADE RPPS. 18

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.. 20

GESTÃO DE BENEFÍCIOS E ORIENTAÇÕES EM GERAL. 21

 

ALTERAÇÕES NORMATIVAS

Portaria SRPC nº 1.160/2026 prorroga o funcionamento de grupo de trabalho de normas de investimentos

A Portaria SRPC nº 1.160, de 28 de julho de 2026, prorrogou o prazo de funcionamento do grupo de trabalho que foi instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 71, de 12 janeiro de 2026. Clique aqui para acesso.

O referido grupo de trabalho foi criado com o objetivo de analisar os impactos da Resolução CMN nº 5.272, de 2025, e avaliar a necessidade de aperfeiçoamento dos parâmetros de gestão de investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

O prazo de funcionamento do grupo de trabalho foi prorrogado por noventa dias, a contar de 5 de agosto de 2026, considerando o disposto no art. 4º da Portaria SRPC/MPS nº 71, de 2026, e a Portaria SRPC/MPS nº 237, de 2026, que havia designado os seus componentes nessa data.

Portaria SRPC nº 1.109/2026 estabelece novos procedimentos para análises de parcelamentos pelo DRPPS

A Portaria SRPC nº 1.109, de 15 de julho de 2026, alterou a Portaria SRPC nº 2.204/2025 para dispor sobre os procedimentos de análises de parcelamentos por parte do DRPPS.  Clique aqui para acesso.

A norma prevê que a análise dos parcelamentos pode ser dividida em duas etapas:

  • verificação preliminar de seus aspectos formais, contemplando a análise, dentre outros, de sua autorização legislativa, publicidade do ato, quantidade de parcelas e critérios de atualização previstos; e
  • verificação complementar dos demais aspectos pertinentes, inclusive os relativos aos valores apurados em Processo Administrativo Previdenciário - PAP e em débitos confessados e a correspondência desses últimos valores com os declarados nos DIPR com base no plano de custeio do RPPS e registrado no Gescon.

A verificação preliminar pode ser suficiente para fins de verificação inicial da regularidade do parcelamento e a complementar poderá ocorrer posteriormente e por amostragem, sem prejuízo de que a constatação de inconsistências, omissões, informações inexatas ou descumprimento dos parâmetros gerais enseje a revisão da situação atribuída ao termo de acordo de parcelamento e reparcelamento e o impedimento ao CRP.

O ente federativo é responsável pelas informações dos termos de acordo de parcelamento e reparcelamento cadastrados no Cadprev, na forma dos arts. 17 e 241 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Comissão Permanente de Atuária discute propostas de alterações de parâmetros atuariais.

O Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - Conaprev havia deliberado na 83ª Reunião Ordinária, com base no disposto no art. 2º da Resolução CNRPPS nº 5, de 23 de abril de 2024, a restauração da Comissão Permanente de Atuária.

Em sua primeira reunião, a Comissão debateu diversas propostas iniciais que poderão culminar em alterações da Portaria MTP nº 1.467/2022, com destaque para o limite de déficit atuarial a ser equacionado, revisão de conceitos relativos aos parâmetros atuariais, modelos alternativos de amortização de déficit, análise da verificação da capacidade fiscal, financeira e orçamentária do ente, entre outros assuntos.

A Comissão é formada por representantes do DRPPS, da Associação dos membros dos Tribunais de Contas - Atricon e do Instituto Brasileiro de Atuária - DRPPS, de associações nacionais de RPPS e de RPPS de Estados e Municípios.  


 

NOVAS ORIENTAÇÕES ELABORADAS PELO DRPPS

Informe Técnico: Temas e Teses de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal sobre Previdência e Servidores Públicos.

O DRPPS, através da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), disponibiliza Informe Técnico com a compilação dos temas e teses de repercussão geral firmados pelo Supremo Tribunal Federal com impacto direto ou indireto sobre os regimes próprios de previdência social, a previdência dos servidores públicos e matérias correlatas.

A publicação tem por objetivo apoiar a atuação dos dirigentes e profissionais dos RPPS, consolidando, em um único documento, os entendimentos firmados pelo STF sobre temas relevantes para a Administração Pública e para os RPPS. Os temas estão organizados cronologicamente e acompanhados da respectiva tese fixada, bem como de observações de interesse para dirigentes, conselheiros, procuradores e demais servidores dos regimes próprios.

O documento também apresenta breve contextualização acerca da sistemática da repercussão geral, mecanismo destinado à uniformização da interpretação constitucional, contribuindo para a segurança jurídica, a previsibilidade das decisões e a adequada aplicação das normas pelos entes federativos e pelos RPPS.

Acesse aqui esse documento que é um marco na orientação jurídica dos RPPS.

Efeitos da EC 138/2025: acumulação de cargo de professor com outro de qualquer natureza.

O DRPPS publicou o Parecer SEI nº 162/2026/MPS, de 20/7/2026, que analisa os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 138/2025 para os RPPS.

O estudo examina aspectos relacionados à acumulação de cargos públicos, seus reflexos previdenciários e a aplicação das novas regras introduzidas pela alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que possibilitou essa acumulação do cargo de professor com outro de qualquer natureza.

O parecer aborda temas como a aplicabilidade da emenda, seus efeitos sobre processos em curso, a distinção entre acumulação de cargos e de benefícios previdenciários, os impactos para os RPPS e os limites da atuação do DRPPS em relação à matéria, considerando as competências dos órgãos responsáveis pela gestão de pessoas. O parecer busca orientar a interpretação das novas disposições constitucionais sob a ótica previdenciária, preservando as competências institucionais dos diversos órgãos envolvidos.

Acesse aqui o parecer.

Aplicações dos RPPS em fundos com carteiras 100% títulos públicos.

O DRPPS publicou o Parecer SEI nº 129/2026/MPS, de 17/7/2026, que contém orientações relativas às aplicações de recursos dos RPPS em fundos cujas carteiras sejam representadas somente por título públicos federais.

Trata-se de análise de dúvida suscitada por um gestor de regime próprio sobre a aplicação do limite de 20% em cotas de uma mesma classe de fundo de investimento previsto no art. 18, inciso IV, da Resolução CMN nº 5.272/2025, em face do disposto no inciso I do mesmo artigo, segundo o qual os RPPS podem aplicar até 100% de seus recursos quando o emissor for o Tesouro Nacional.

Assim, o Parecer buscou interpretar a Resolução CMN nº 5.272/2025 para orientar os RPPS sobre sua aplicação.

Acesse aqui o parecer. Para maiores informações sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025, acesse aqui.

AS NOVIDADES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS

Informações gerais:

Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.

Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

Os Tribunais de Contas realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes.

TCE-RN:

TCE-RN orientou gestores sobre contratação de consultorias para operar compensação previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou, por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), a Nota Técnica nº 000002/2026, que orienta os RPPS “e seus entes instituidores sobre os requisitos, critérios e diretrizes que devem ser observados na contratação de consultorias para a operacionalização da compensação financeira previdenciária entre regimes de previdência (COMPREV)”.

Segundo a matéria, “a Nota Técnica nº 000002/2026 foi elaborada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência e pela Coordenadoria de Fiscalização de Previdência da Secretaria de Controle Externo, com fundamento na legislação previdenciária, nas recomendações do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e no Acórdão nº 386/2025 do TCE-RN” e a contratação de consultorias ou assessorias para atuar na operacionalização do COMPREV somente é admitida em situações excepcionais e transitórias, quando comprovada a impossibilidade de execução pelos servidores do RPPS.”

Clique aqui e acesse a matéria divulgada pelo Tribunal de Contas.

 

TCE-RS sedia seminário nacional sobre fiscalização previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sediará, nos dias 5 e 6 de agosto, o 1º Seminário Nacional de Auditoria Previdenciária dos Tribunais de Contas. O evento ocorrerá das 9h às 18h, em Porto Alegre, e reunirá auditores e analistas de controle externo de todo o país.

Promovido pela Comissão Mista de Previdência Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), o seminário tem como objetivo qualificar a fiscalização dos RPPS, ampliar o intercâmbio de conhecimentos e promover a capacitação técnica dos profissionais que atuam na área.

A programação abordará procedimentos de auditoria, estratégias de fiscalização e boas práticas aplicadas ao controle das entidades previdenciárias. Também serão debatidas medidas para aperfeiçoar a governança dos RPPS e adequar sua gestão às normas que disciplinam a previdência pública brasileira.

O encontro pretende facilitar a troca de experiências entre profissionais de diferentes estados e contribuir para o desenvolvimento de soluções voltadas ao aprimoramento do controle externo na área previdenciária.

Clique aqui e acesse a matéria divulgada pelo Tribunal de Contas.


 

ESPACO COPAJURE/CONAPREV: TEMAS JURÍDICOS RELEVANTES

Informações gerais:

Nesta Seção são publicados artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conaprev, que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS.

A Copajure é composta por 15 membros com formação jurídica, incluindo representantes do DRPPS, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados, da Abipem, Aneprem, e de oito RPPS membros do Conaprev.

 

Artigo: A aplicação do teto constitucional aos benefícios previdenciários: reflexos a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

A aplicação do teto constitucional aos benefícios previdenciários constitui uma das matérias mais sensíveis e desafiadoras enfrentadas atualmente pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Embora o tema esteja previsto expressamente no texto constitucional há décadas, a definição dos critérios efetivamente aplicáveis às diversas hipóteses de acumulação de rendimentos somente passou a adquirir maior estabilidade a partir da consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A questão envolve a interpretação do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, cujo objetivo é estabelecer limites máximos para a remuneração dos agentes públicos e para a percepção de proventos e pensões, nos seguintes termos:

“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não (...), não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

À primeira vista, a norma constitucional poderia sugerir que a aplicação do teto dependeria apenas da soma dos rendimentos percebidos pelo beneficiário. Entretanto, a evolução jurisprudencial demonstra que a matéria está longe de se resumir a uma mera operação aritmética.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal enfrentou diversas controvérsias relacionadas à incidência do teto constitucional em hipóteses de acumulação de cargos, proventos e pensões, culminando na fixação de importantes teses de repercussão geral.

No Tema 359, a Corte fixou o entendimento de que:

“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.”

Por sua vez, nos Temas 377 e 384, foi estabelecida a seguinte tese:

“Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”

Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal enfrentou nova controvérsia relacionada à incidência do teto remuneratório sobre benefícios previdenciários ao julgar o Tema 1167 da Repercussão Geral, nos seguintes termos:

“O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.” 

A partir dos entendimentos atualmente consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, é possível sintetizar a aplicação do teto constitucional nas principais hipóteses envolvendo benefícios previdenciários da seguinte forma:

A leitura isolada dessas teses pode levar à impressão de que existe certa incompatibilidade entre os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal. Afinal, por que em determinadas situações o teto é aplicado sobre o somatório das rendas e, em outras, cada vínculo é analisado individualmente?

A resposta para essa questão talvez represente um dos aspectos mais interessantes da evolução jurisprudencial sobre a matéria.

Observa-se que o STF passou a valorizar não apenas a natureza do benefício percebido, mas também a origem jurídica de cada rendimento. Nos casos de acumulação de cargos constitucionalmente permitidos, os proventos ou remunerações decorrem de atividades exercidas diretamente pelo próprio servidor ao longo de sua trajetória funcional. Trata-se, portanto, de rendimentos vinculados ao esforço laboral do próprio beneficiário.

Situação distinta ocorre na acumulação de pensão por morte com remuneração ou aposentadoria. Nessa hipótese, parte dos valores percebidos possui natureza derivada, uma vez que a pensão decorre da relação jurídica anteriormente mantida por terceiro, instituidor do benefício.

Essa distinção aparece de forma bastante clara no julgamento que deu origem ao Tema 359 da Repercussão Geral. Ao analisar a incidência do teto constitucional sobre o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, o Ministro Luís Roberto Barroso destacou:

“Se fosse a mesma pessoa acumulando em razão de cargos diversos acumuláveis, também entendo (...) que os tetos são individuais. Porém, aqui ela tem uma remuneração por trabalho próprio e um benefício previdenciário que lhe advém da morte do marido (...). Considero razoável a aplicação do teto.”

A passagem revela importante elemento interpretativo adotado pelo Supremo Tribunal Federal. A diferenciação não está centrada exclusivamente na espécie do benefício recebido, mas fundamentalmente na fonte jurídica que lhe dá origem.

Percebe-se, assim, uma evolução interpretativa relevante. A incidência do teto constitucional deixa de ser analisada exclusivamente sob uma perspectiva quantitativa e passa a incorporar uma avaliação qualitativa da origem dos rendimentos. Em outras palavras, a simples soma de valores já não é suficiente para solucionar a controvérsia, exigindo-se a compreensão dos fundamentos jurídicos que legitimam cada parcela recebida.

Essa construção jurisprudencial produz importantes reflexos para os RPPS. A identificação das hipóteses em que o teto deve incidir individualmente ou sobre o somatório dos benefícios passou a exigir análise mais sofisticada da situação funcional e previdenciária dos segurados e pensionistas.

Importa registrar que a matéria continuou a evoluir recentemente com o julgamento do Tema 1167 da Repercussão Geral, onde o STF firmou o entendimento de que valores que excedem o teto remuneratório não podem compor a base de cálculo da pensão por morte, pois não integraram a base contributiva do servidor. A decisão reforça que o teto constitucional influencia não apenas a acumulação de rendimentos, mas também o cálculo dos benefícios previdenciários, em observância aos princípios da contributividade e do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários.

Esse debate revela que a aplicação do teto não envolve apenas questões constitucionais abstratas, mas também desafios concretos de gestão previdenciária. A busca por soluções que conciliem observância da jurisprudência, eficiência administrativa e proteção dos direitos dos beneficiários tem exigido crescente atuação das assessorias jurídicas e dos órgãos de controle.

Do exposto, um aspecto que merece destaque refere-se à influência cada vez mais intensa dos precedentes judiciais na atuação administrativa dos RPPS.

Tradicionalmente, a Administração Pública pautava suas decisões predominantemente pela legislação em vigor. Contudo, a consolidação do sistema de precedentes e a ampliação dos efeitos das decisões proferidas em repercussão geral passaram a exigir das entidades previdenciárias acompanhamento permanente da jurisprudência dos tribunais superiores.

A interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal às normas constitucionais tornou-se elemento indispensável para a correta aplicação do direito previdenciário. Não raramente, entendimentos administrativos consolidados durante anos precisam ser revistos para adequação às teses posteriormente firmadas pela Corte Constitucional.

Esse fenômeno evidencia uma transformação relevante na própria forma de atuação dos RPPS. A aplicação do direito previdenciário contemporâneo demanda não apenas o conhecimento da legislação, mas também a compreensão dos fundamentos constitucionais e jurisprudenciais que orientam sua interpretação.

Ao final, a principal reflexão extraída da evolução dos julgados do Supremo Tribunal Federal talvez seja a de que o teto constitucional deixou de representar mera limitação financeira incidente sobre benefícios e remunerações. Atualmente, sua aplicação pressupõe análise cuidadosa da origem dos rendimentos, da natureza das acumulações admitidas pela Constituição e dos princípios constitucionais envolvidos em cada situação concreta.

Nesse contexto, o acompanhamento da jurisprudência dos tribunais superiores mostra-se indispensável para a gestão dos RPPS, contribuindo para a uniformização de procedimentos, a redução de litígios e a construção de soluções juridicamente seguras para os desafios enfrentados pela previdência pública brasileira.

 

 

 


 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO

Informações gerais:

2.041 entes com RPPS (95,8%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon).

919 entes com RPPS (43,1%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc.

409 entes com RPPS (19,2%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano).

 

Atualizações sobre a previdência complementar dos servidores:

PEDIDOS DE PARCELAMENTO E OS CRITÉRIOS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O Departamento do Regime de Previdência Complementar (DERPC) analisa os pedidos de declaração de que o ente federativo atende às condições do art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT, especificamente quanto aos critérios do Regime de Previdência Complementar (RPC): aprovação de lei; e aprovação e operacionalização do convênio de adesão.

Em alguns casos, o DERPC solicita documentos adicionais ao ente federativo. A situação mais comum é a seguinte: o ente federativo informa, no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), que não admitiu servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a aprovação da lei de instituição do RPC.

Nesses casos são solicitadas: i) uma declaração que ateste não ter ocorrido ingresso de servidores cuja remuneração do cargo efetivo seja superior ao limite máximo de benefícios do RGPS após a publicação da lei que instituiu o RPC; ii) relação nominal contendo nome, cargo, ato e data de admissão e valor da remuneração de todos os servidores de cargo efetivo admitidos pelo ente federativo desde a publicação da lei de instituição do RPC (incluindo aqueles cuja remuneração seja inferior ao limite máximo de benefícios do RGPS). Esses dois documentos devem ser assinados pelo Prefeito e pelo Presidente do RPPS.

A documentação deverá ser enviada por meio de Consulta no sistema GESCON. Selecionar o assunto “Previdência Complementar dos Servidores Públicos” e anexar os arquivos digitais.

Números atualizados sobre a implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS

Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes.

Lembretes sobre previdência complementar dos servidores:

  • O Projeto Poupadores do Futuro consolida-se como uma iniciativa inovadora e estratégica para a promoção da educação financeira e previdenciária no Brasil. Desde sua criação em 2025, o projeto vem ampliando seu alcance e fortalecendo a integração entre instituições, escolas e sociedade.
  • As inscrições para a edição de 2027 do Projeto Poupadores do Futuro já estão abertas, convidamos + RPPS a participarem conosco dessa iniciativa.

Quer conhecer mais sobre o Projeto Poupadores do Futuro e acompanhar suas ações em todo o país? Acesse a página oficial do projeto ou entre em contato pelo email derpc.eduprev@previdencia.gov.br


 

PRÓ-GESTÃO RPPS

Informações gerais:

O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS) visa à adoção de melhores práticas de gestão que proporcionem maior controle dos ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

O Programa certifica, por meio de entidades certificadoras reconhecidas pela sua comissão gestora, os processos e órgãos com quatro níveis de classificação. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa.

Acesse aqui o conteúdo completo disponível no Portal RPPS e confira a relação de adesões e certificações por ente, o painel de acompanhamento, as entidades certificadoras, o passo a passo para adesão e certificação, o Manual e outros conteúdos relacionados ao programa.

Atualizações sobre Pró-Gestão:

A comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão se reuniu nos dias 21 a 23 de julho na sede do Manaus-PREV para discutir melhorias no manual e reformulação de ações visando melhor compreensão e atendimento pelos entes.  A realização do encontro na sede do Manaus Previdência reconhecidamente premiado e com nível IV do Pró-Gestão também teve como objetivo proporcionar o conhecimento prático do funcionamento da instituição, contribuindo para uma compreensão mais aprofundada das demandas e desafios enfrentados pelos entes na busca pelo nível máximo do Pró-Gestão.

Lembretes sobre o Pró-Gestão:

Regra transitória:

Os RPPS interessados em aderir ao Pró-Gestão ou avançar de nível no programa devem ficar atentos à regra transitória prevista na Versão 4.1 do Manual do Pró-Gestão que permite, por prazo de um ano, a obtenção da certificação institucional com exigência diferenciada de ações para os RPPS que alcançaram notas "A" ou "B" na dimensão "Gestão e Transparência" do Índice de Situação Previdenciária (ISP), observadas as condições estabelecidas no Manual.

Os gestores devem observar também o cumprimento das ações essenciais e obrigatórias previstas no item 2.2.3 do Manual.

Números atualizados do Pró-Gestão:

Clique aqui e acesse ao Painel de Acompanhamento do Pró-Gestão:

 

Entes que conquistaram recentemente o Pró-Gestão:

Arvorezinha/RS - nível II

Vitória/ES - Nível III

Araquari/SC - Nível I

Jaboticabal/SP - Nível II

Taquarituba/SP - Nível II

Entes que renovaram a certificação:

Governo do Estado da Paraíba: Nível IV

Caçador/SC: Nível III

Governo do Estado do Paraná: Nível IV

São Gabriel/RS: Nível III

Sorocaba/SP: Nível IV

No total 327 entes conquistaram o Pró-Gestão!

188 entes renovaram a certificação, sendo 122 com mudança de nível e 44 entes renovaram mais de uma vez.


 

CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL e DEMAIS REQUISITOS PARA GESTORES E CONSELHEIROS

Informações gerais:

Os dirigentes, conselheiros e membros dos comitês de investimentos dos RPPS devem comprovar a inexistência de antecedentes criminais e a obtenção da certificação exigida.

Já os dirigentes da unidade gestora e os responsáveis pela aplicação dos recursos também devem demonstrar experiência profissional e formação de nível superior.

A comprovação desses requisitos mínimos, previstos na Lei nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, é realizada pela por meio das informações e documentos registrados no Cadprev.

Acesse aqui o conteúdo disponível no Portal RPPS:

-  Manual da Certificação Profissional;

-  Entidades certificadoras habilitadas e as respectivas modalidades de certificação;

-  Painel de profissionais certificados;

-  Perguntas e Respostas dos requisitos exigidos;

-  Passo a passo para inserir os documentos no Cadprev e vídeo explicativo.

A Portaria SRPC/MPS nº 607/2026 divulga a relação de entidades

Atualizações sobre a certificação profissional:

A Comissão de Certificação dos Profissionais dos RPPS (clique aqui para acesso à Portaria SRPC/MPS nº 607/2026 e conheça seus membros) analisará em sua próxima reunião documentos de habilitação encaminhados por novas entidades interessadas em atuarem como certificadoras.

Lembretes sobre a certificação profissional:

  • A totalidade dos membros do Comitê de Investimentos está sendo verificada no sistema Cadprev desde 1º de janeiro de 2026.
  • A maioria dos dirigentes e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é verificada no sistema Cadprev no dia 31 de julho de cada ano.
  • A certificação básica obtida até 31/12/2025 será considerada dentro do prazo de sua validade.
  • É necessária a certificação de dirigente e a certificação de investimentos caso o profissional desempenhe as duas funções.
  • Caso o profissional possua certificação de dirigente ou a certificação relativa à gestão de investimentos poderá utilizá-la para a função de membro de conselho deliberativo ou de conselho fiscal.
  • No menu "Estrutura de Gestão" do Cadprev, cadastrar apenas os membros titulares.

 

Números atualizados dos profissionais de RPPS certificados:

Clique aqui e acesse o painel e a lista de todos os profissionais certificados:

 

CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO

Até 24/07/26

Dirigentes - DIRIG

6.613

Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal - CODEF

12.029

Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos - CGINV

8.279

TOTAL

26.921

  .

 

 

PRÓ-REGULARIDADE RPPS

Informações gerais:

O Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS está previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 281-A e Anexo XVIII), e os procedimentos para adesão e execução, na Portaria SRPC/MPS nº 2024/2025.

A adesão ao Programa é obrigatória para parcelamentos com base na EC nº 136/2025, mas podem aderir também os entes com pendência para emissão de CRP e aqueles com dificuldades para cumprir os requisitos estruturantes previstos nas normas gerais, especialmente, o equilíbrio financeiro e atuarial.

Clique aqui para acessar o Portal do Pró-Regularidade RPPS, que contém a lista de entes que aderiram ao Pró-Regularidade e os que já possuem CRP emitidos na vigência do Programa.

Acesse aqui para aderir ao Pró-Regularidade RPPS.

Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo e a relação dos entes que ainda possuem CRP judicial.

Acesse aqui os modelos de legislação para parcelamento.

Atualizações sobre Pró-Regularidade: [CI1] 

O Ministério da Previdência Social permanece realizando oficinas técnicas e ações de orientação sobre o Programa de Regularidade, promovendo a disseminação de conhecimento e apoiando os entes na implementação das medidas necessárias à regularidade previdenciária.

Lembretes sobre o Pró-Regularidade

Prazo para entes que objetivam celebrar parcelamento especial:

  • A celebração do parcelamento em até 300 parcelas, com base nas regras da EC nº 136/2025, deve ser efetuada até 31/08/2026.
  • Para fazer esse parcelamento o ente tem que aderir ao Pró-Regularidade, independentemente se possua ou não decisão judicial para emissão do CRP.
  • O ente deverá comprovar a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS até 10/12/2026 (adotar regras assemelhadas às da União). Caso não consiga realizá-la até essa data, o parcelamento ficará suspenso até que seja implementada. Acesse aqui os modelos de legislação para reforma.

Guia do parcelamento:

A guia para pagamento do parcelamento já está disponível no Cadprev antes de o DRPPS concluir a análise, porém, os comandos para retenção do FPM, somente após a sua conclusão.

Acompanhe aqui os dados do Pró-Regularidade:

 

[JM2] 


 

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Informações gerais:

A compensação financeira entre regimes previdenciários decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal e está regulada pela Lei nº 9.796/1999, Decreto nº 10.188/2019 e Portaria MPS nº 1.400, de 2024.

Acesse aqui as principais atualizações, orientações, ofícios circulares, painel de indicadores, e demais informações sobre a compensação previdenciária. 

Clique aqui para acesso a vídeos explicativos, manuais, painéis, canais de atendimento e demais orientações para utilização do Comprev e do BG do Comprev e acompanhamento da da compensação.

Acesse aqui o Sistema Pronto da Dataprev para abertura de chamados relativos ao sistema Comprev. Acesse aqui os Manuais do Pronto.

O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao CNRPPS, participa das definições do sistema. O Comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 952/2026 (clique aqui).

Atualizações sobre a compensação previdenciária:

O Comitê da Compensação Previdenciária está fazendo a homologação das melhorias do Comprev, relativas ao conflito de períodos. Em breve, será publicada nova versão do sistema.

Lembretes sobre a compensação previdenciária:

  • Acesse aqui o novo curso gratuito de Operacionalização da Compensação Previdenciária, disponibilizado em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Nessa plataforma está disponível também o curso Introdução à Compensação Previdenciária, lançado em outubro de 2025.
  • A capacitação é oferecida na modalidade à distância, com acesso por meio da plataforma da Escola Virtual de Governo,  destinada a servidores que operacionalizam o sistema da compensação previdenciária, gestores previdenciários, servidores dos entes federativos e todos os interessados.
  • Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação na 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link é sempre o mesmo e enviado por mala direta.


 

GESTÃO DE BENEFÍCIOS E ORIENTAÇÕES EM GERAL

Informações gerais:

Esta seção contém informações sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos e que refletem na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações a partir de consultas recebidas.

Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019.

Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103.

Acesse aqui o curso gratuito, via Enap, sobre Aposentadoria e Pensão de servidores: Atualizações conforme a EC 103/2019.

Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).

Novidades sobre gestão de benefícios e regulação:

No início deste Informativo, constam as novas orientações elaboradas pela Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), além das normas recentemente editadas.

Além disso, recomenda-se acompanhar periodicamente os conteúdos disponibilizados pelo DRPPS no Portal RPPS, especialmente os guias orientativos, notas técnicas, pareceres, respostas às Consultas Destaque GESCON e os julgamentos de interesse dos RPPS, que auxiliam na correta aplicação das normas previdenciárias e na gestão dos benefícios.

Também se encontram disponibilizados materiais de apoio voltados à adequação dos RPPS às normas gerais de previdência, à aplicação das regras da EC nº 103/2019 e à orientação dos gestores quanto aos reflexos de alterações legislativas, decisões judiciais e entendimentos administrativos na concessão, revisão, cálculo e reajustamento dos benefícios previdenciários.

Acompanhe regularmente as atualizações publicadas no Portal RPPS para obter acesso às orientações mais recentes e aos materiais de capacitação relacionados à gestão de benefícios.

Lembretes sobre gestão de benefícios e regulação:

Julgamentos de interesse dos RPPS:

  • Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre os principais julgamentos.

Consultas Destaque Gescon:

  • Como o Gescon-RPPS é o sistema utilizado pelos entes federativos e pelos RPPS para encaminhamento de consultas ao DRPPS, mensalmente, é publicado informativo que reúne respostas a consultas selecionadas por sua relevância e interesse comum, que apresenta a ementa e a resposta das consultas destacadas, contribuindo para a orientação e a uniformização de entendimentos. Acesse aqui as Consultas Destaque GESCON deste mês e confira as orientações mais recentes sobre a aplicação das normas dos RPPS.
  • Também está disponível no Portal RPPS o arquivo consolidado das Consultas Destaque GESCON, com todas as edições já publicadas para consulta e pesquisa de entendimentos.

Acompanhamento de Proposições Legislativas:

  • Várias proposições legislativas com potencial impacto sobre os RPPS tramitam no Congresso Nacional, o que demanda o acompanhamento permanente e atuação institucional por todo o segmento.
  • Confira na edição de abril de 2026 a relação alguns projetos de lei que atualmente estão em tramitação que podem gerar impacto direto aos RPPS (clique aqui).

Números atualizados das adequações legislativas dos RPPS à EC 103/2019:

Clique aqui e acesse o Painel de Acompanhamento de Adequações à EC 103/2019.

Demais Orientações e Sistemas:

Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui).

Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui

Guias orientativos: (clique aqui)

Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui

Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui

Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui

Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: clique aqui

O DRPPS disponibiliza em seu portal uma área dedicada à capacitação e treinamento de gestores, servidores, conselheiros e demais profissionais que atuam nos RPPS. Clique em Capacitação e Treinamento do DRPPS.

Os Guias Orientativos (acesse aqui) contemplam informações sobre parcelamentos; impactos da extinção de RPPS; demonstrativos - Cadprev; Certidão de Tempo de Contribuição; cadastro do plano de custeio no Gescon ou direcionadas a públicos específicos: prefeitos, gestores ou vereadores.

Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou utilize os links diretos para acesso ao Comprev; Cadprev; eSocial; Gescon; Sistema de Controle de Acesso (Gerid); Prova de Vida no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br.


 [CI1]allex validar; ajustei novidades por atualizações

 [JM2]@Jose Wagner da Silva Marcelino atualizar

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  • Composição
    • Quem é Quem
    • Ministro e Secretários
    • Secretarias e Departamentos
      • Secretaria-Executiva
      • Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
      • Departamento do Regime Geral de Previdência Social
      • Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
      • Departamento de Perícia Médica Federal
      • Secretaria de Regime Próprio e Complementar
      • Departamento do Regime de Previdência Complementar
      • Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
    • Organograma
    • Órgãos Colegiados
      • Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
      • Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
      • Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV
      • Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS
      • Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC
      • Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
    • Autarquias Vinculadas
      • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
      • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional (Organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfis Profissionais
      • Horário de Atendimento
      • Agendas de Autoridades
      • Galeria de Ministros
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Plano Plurianual 2020-2023
      • Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT
      • Renúncias de Receitas
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
      • Receitas Públicas
      • Despesas Públicas
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Despesas com Cartões de Pagamento
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Servidores (ou Empregados)
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
      • Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
      • Equipe SIC
      • Autoridade de Monitoramento
      • Prazos
      • Relatórios
      • Painel de Acesso à Informação (CGU)
      • Fluxos
      • Como utilizar
    • Perguntas frequentes
    • Dados abertos
    • Demonstrações Contábeis
    • Agenda de Autoridades
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      • Planejamento Estratégico
    • Tecnologia da Informação
    • Corregedoria
    • Comissão de Ética
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    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
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      • Acompanhamento do Acordo de Metas de Gestão e de Desempenho da Previc
      • Notícias da Previdência Complementar
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